Patrimônio Cultural Brasileiro
Nossos serviços atendem a legislação brasileira no que se refere à proteção ao patrimônio arqueológico, histórico e cultural, considerando:
• Decreto-Lei n. 25, de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
• Lei n. 3.924, de 26/07/1961, que proíbe a destruição ou mutilação, para qualquer fim, da totalidade ou parte das jazidas arqueológicas, o que é considerado crime contra o patrimônio nacional;
• Constituição Federal de 1988 (artigo 216), que define o patrimônio cultural brasileiro, de natureza material e imaterial, garantindo sua guarda e proteção;
• Decreto no 3.551, de 04.08.2000, que cria um registro de bens culturais de natureza imaterial;
• Lei 7.542/86 (modificada pela Lei 10.166/2000), que dispõe sobre os bens culturais subaquáticos
. Resolução CONAMA 01/86, especificamente artigo 6, inciso I, alínea C, onde são destacados os sítios e monumentos arqueológicos como elementos a serem considerados nas diferentes fases de planejamento e implantação do Empreendimento (LP, LI, LO);
. Resolução CONAMA 237/97, que detalha as atividades e produtos esperados para cada uma das fases acima citadas;
. Manual de Estudos de Efeitos Ambientais dos Sistemas Elétricos (ELETROBRÁS/ELETRONORTE, março/1986), que detalha as especificidades operacionais dos programas ambientais;
. Portaria IPHAN/MinC 07, de 01.12.1988, que normatiza e regulamenta as ações de intervenção junto ao patrimônio arqueológico nacional, bem como define o acompanhamento e aprovação dos trabalhos;
. Portaria IPHAN/MinC 230, de 17.12.2002, que define o escopo das pesquisas a serem realizadas durante as diferentes fases de licenciamento de obra;
. Portaria IPHAN/Minc 127, de 05.05.09, que estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira;
. Memorando Circular no 14/2012 CNA/DEPAM/IPHAN.